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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.933.082

Roubo majorado: absolvição

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a co ndenação do acusad o pelo crime de roubo majorado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do recorrente se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido.

III. Razões de decidir

3. As instâncias ordinárias com base nas provas dos autos concluíram que o acervo probatório era suficiente para a condenação pelo crime de roubo majorado, não sendo possível reverter essa conclusão sem reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A absolvição por roubo majorado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. "

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I; CPP, art. 386, IV e VII.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.123.639 /MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/5 /2024, DJe de 3/6/2024

Tese

"1. A absolvição por roubo majorado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. "

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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