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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010426-72.2025.5.03.0168

Rito sumaríssimo: negativa da prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Negativa da prestação jurisdicional
  • Irredutibilidade de Vencimentos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A adoção de fundamentação per relationem não implica ofensa às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal (tema nº 339) acolheu a tese de que a adoção da técnica atende à exigência de motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Irredutibilidade de Vencimentos

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