TSTAg-AIRR 10032-72.2022.5.15.0027
Horas in itinere: indenização por danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Horas in itinere
- Indenização por danos morais
- Atraso reiterado de salários
- Mora contumaz
- Dano in RE ipsa
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE RELATIVO AO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. MORA CONTUMAZ. DANO IN RE IPSA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita