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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.981.365

Dosimetria da pena: conduta social desfavorável

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Conduta social desfavorável
  • Medidas protetivas de urgência
  • Descumprimento

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Conduta social desfavorável. Medidas protetivas de urgência. Descumprimento. Súmula N. 83 do STJ. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 83 do STJ, mantendo acórdão do TRF4 no julgamento da Apelação Criminal n. 5008927-46.2023.4.04.7005/PR.

2. Fato relevante. O TRF4 considerou desfavorável a conduta social do agravante em razão da imposição de diversas medidas protetivas de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha, especialmente diante de notícias de descumprimento dessas medidas.

3. Decisão anterior. A decisão agravada aplicou a Súmula 83 do STJ, entendendo que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social do agravante, com base na imposição e descumprimento de medidas protetivas de urgência, viola o art. 59 do Código Penal e a Súmula 444 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do julgador, devendo observar as particularidades fáticas do caso concreto e as condições subjetivas dos agentes. A revisão por esta Corte Superior somente é possível em situações excepcionais, quando evidenciada a violação de norma jurídica.

6. A valoração negativa da conduta social do agravante foi fundamentada na imposição de diversas medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha e no descumprimento dessas medidas, demonstrando desvio concreto de natureza comportamental.

7. O entendimento firmado pelo TRF4 está em conformidade com a jurisprudência do STJ, razão pela qual a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 83 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A valoração negativa da conduta social do réu pode ser fundamentada na imposição e descumprimento de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, desde que demonstrado desvio concreto de natureza comportamental.

2. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade regrada do julgador, sendo revisável por esta Corte Superior apenas em situações excepcionais, quando evidenciada a violação de norma jurídica.

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Súmula 83 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 854.821/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024.

Tese

1. A valoração negativa da conduta social do réu pode ser fundamentada na imposição e descumprimento de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, desde que demonstrado desvio concreto de natureza comportamental.

2. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade regrada do julgador, sendo revisável por esta Corte Superior apenas em situações excepcionais, quando evidenciada a violação de norma jurídica.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.

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