TSTAg-EDCiv-RRAg 0001121-45.2022.5.10.0016
Horas extraordinárias: caixa bancário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Caixa bancário
- Intervalo de digitador
- Previsão em norma coletiva
- Inobservância
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA. TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política da causa e se condenou a parte reclamada a conceder à parte reclamante o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, enquanto for desempenhada a função de “caixa”, e ao pagamento de horas extraordinárias e respectivos reflexos em razão da não concessão desse intervalo, pois foi observada a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator