TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011691-46.2023.5.18.0012
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator