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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000677-77.2019.5.02.0321

Execução: responsabilidade do sócio retirante

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO DA SÓCIA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional consignou que a limitação temporal da responsabilidade do ex-sócio, consubstanciada nos artigos 1003, parágrafo único, e 1032, ambos do Código Civil, não se aplica ao Direito do Trabalho, pois violaria o princípio da Proteção. Ocorre que a executada alega violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da Constituição Federal, dispositivos que não guardam pertinência com a matéria em debate. Inviável, dessa forma, o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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