TSTED-RR 1324-80.2010.5.02.0038
Ente público: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Efeito vinculante
- Omissões e contradições inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. Verifica-se que esta Quarta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, na medida em que analisou as questões essenciais e justificou a sua decisão expondo as razões pelas quais exerceu juízo de retratação. Omissões e contradições inexistentes. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público