STJAgRg no HC 1.049.784
Tráfico e associação para o tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Personalidade
- Suposta mentira do réu no interrogatório
- Valoração como circunstância judicial negativa
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. SUPOSTA MENTIRA DO RÉU NO INTERROGATÓRIO. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Apesar de a dosimetria da pena se constituir matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado, presente ofensa latente aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, cabe a esta Corte Superior a sua revisão.
2. Conforme já me manifestei anteriormente (HC n. 834.126/RS, Sexta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 13/9/2023), em que pese não pareça adequado admitir que haja, propriamente, um "direito de mentir", a rigor, existe uma tolerância jurídica - não absoluta - em relação ao falseamento da verdade pelo réu, sobretudo em virtude da ausência de criminalização do perjúrio no Brasil.
3. No caso a Corte estadual considerou negativamente a personalidade do agente, sob o fundamento de que ele mentiu em seu interrogatório judicial, imputando falsamente crimes a servidores públicos e negando seus maus antecedentes.
4. "A negativa do acusado em seu interrogatório não pode ser considerada como circunstância judicial desfavorável para fins de majoração da pena-base. O direito à não autoincriminação impede que a negativa dos fatos em juízo seja utilizada para valorar desfavoravelmente a personalidade do réu" (REsp n. 2.093.972/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 25/8/2025).
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.