TSTAg-AIRR 1000847-17.2023.5.02.0060
Deserção do recurso ordinário: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A recorrente, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos pelos quais o TRT entendeu pela deserção do recurso ordinário. A reclamada, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.