TSTRR 66200-70.2012.5.17.0001
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ato reclamado cassado
- Nova decisão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DA SERRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 48.617/ES. ATO RECLAMADO CASSADO. NOVA DECISÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Esta 2.ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado, por entender que os documentos juntados pela parte não evidenciam a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, tendo em vista que, "se a fiscalização das atividades da empresa contratada tivesse sido efetivamente realizada pelo segundo réu (Município de Serra), certamente não teria ocorrido burla às normas trabalhistas, como, de fato, ocorreu". 2 - Todavia, foi proferida decisão na reclamação constitucional 48.617/ES, ao fundamento de que, na decisão desta Segunda Turma, não foi indicado específico comportamento negligente da entidade pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, tampouco demonstrado nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador. Entendeu-se que o órgão reclamado presumiu a culpa do ente público a partir da inadimplência da contratada. 3 - Considerando que o STF, por meio de suas reclamações, define o alcance dos seus precedentes vinculantes, deve ser afastada a responsabilização subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município da Serra sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 48.617/ES.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária