TSTAg-AIRR 1001199-87.2021.5.02.0401
Execução: reflexos dos dsr's nas demais verbas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reflexos dos dsr's nas demais verbas
- Observância dos parâmetros fixados no título executivo judicial
- TST, nº 394 em sua antiga redação”
- Integração das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS
- Mera consequência da condenação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DOS DSR'S NAS DEMAIS VERBAS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. De acordo com o acórdão regional, “manifesta a agravante discordância com os cálculos homologados no tocante aos reflexos dos DSR's nas demais verbas, sem observância da OJ da SDI-1, do C. TST, nº 394 em sua antiga redação”. Contudo, o Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por entender que, "conforme disposto no §1º do artigo 879 da CLT, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. Não havendo determinação para aplicação do disposto na OJ-SDI-1 nº 394/TST no julgado ou no acórdão, nada a reformar”. Nesse contexto, não há falar em afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que foram observadas as diretrizes do comando exequendo. Não afronta a coisa julgada a interpretação conferida pelo Regional na fase de execução, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional manteve a apuração de reflexos em FGTS sobre todas as parcelas remuneratórias deferidas e não apenas sobre os reflexos diretos. Com efeito, a integração das parcelas salarias deferidas na base de cálculo do FGTS é mera consequência da condenação e encontra respaldo no art. 15 da Lei 8.036/90 e na Súmula nº 63 do TST, segundo a qual "a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais". Dessa forma, se por força de lei o FGTS incide sobre a remuneração, é evidente que os reflexos das verbas salariais deferidas devem compor sua base de cálculo, sendo desnecessária a menção expressa no comando exequendo, diante da imposição da lei. Agravo desprovido, em face da transcendência da causa não reconhecida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista no tema dos reflexos dos DSR¿s, fica prejudicado o exame da transcendência. Não há transcendência quanto ao tema relativo aos reflexos do FGTS sobre as parcelas deferidas. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator