TSTAg-RRAg 1001066-22.2021.5.02.0053
Reconhecimento de vínculo de emprego: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, depreende-se da leitura das razões recursais que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Cumpre esclarecer que o trecho da decisão recorrida indicado pela parte, em seu recurso de revista, contém apenas registro genérico do TRT de que a reclamada tinha o ônus de demonstrar que a reclamante não desenvolveu suas atividades nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. A parte omitiu os trechos da decisão regional em que o TRT efetivamente analisa as provas dos autos para concluir pela caracterização do vínculo de emprego. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator