TSTAg-RRAg 11147-59.2019.5.15.0084
Diferenças de vale-alimentação: limites da lide
- Direito do Trabalho
- Diferenças de vale-alimentação
- Limites da lide
- Alegação de julgamento extra petita
- Diferenças de horas extras
- Definidos pela petição inicial e pela contestação
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITES DA LIDE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Em relação à nulidade por julgamento extra petita arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando manifesta a extrapolação dos limites da litiscontestação (artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil) – definidos pela petição inicial e pela contestação. 3. Uma vez constatada a estrita correspondência entre o pedido formulado pela parte reclamante e o provimento jurisdicional emanado da Corte de origem, nos limites da litiscontestação, tal como nos presentes autos, não há cogitar no reconhecimento de transcendência política e jurídica. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa quanto ao tema "nulidade do julgado - julgamento extra petita", negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita