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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100553-75.2021.5.01.0031

Adicional de insalubridade: atividades de comércio de bens e serviços

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Atividades de comércio de bens e serviços
  • Trabalho presencial durante a pandemia da covid-19
  • Anexo 14 da nr 15 da portaria 3.214/78
  • Adicional indevido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS. TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. ADICIONAL INDEVIDO. 1. Trata-se a questão dos autos sobre a extensão do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que trabalharam de modo presencial durante a pandemia de COVID-19. 2. O Tribunal Regional entendeu que, " Com as devidas vênias aos representados, não se pode equipará-los a profissionais de saúde que, verdadeiramente, compuseram e compõem a linha de frente no combate à pandemia ainda em voga neste planeta " e, as atividades dos substituídos, não se incluem nas citadas no Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. 3. Neste mesmo sentido esta Terceira Turma decidiu que " as atividades dos substituídos não se incluem nas citadas acima (Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE) , conclui-se não ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores do comércio meramente pelo fato de estarem em trabalho presencial " (AIRR-375-76.2021.5.12.0043, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 15/03/2024). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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