TSTAg-AIRR 0101170-56.2017.5.01.0522
Requerimento indeferido: não cabimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Requerimento indeferido
- Não cabimento
- Inteligência da súmula 218 do TST
Ementa
I- PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA. Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido. II- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa; e II ¿ negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora