TSTRRAg 10331-11.2016.5.15.0043
Fase de execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Jornada de trabalho
- Critérios de alternância dos horários de labor
- Controvérsia quanto aos termos do título exequendo
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DOS HORÁRIOS DE LABOR. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS TERMOS DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II . Consoante entendimento reiterado desta Sétima Turma, não há transcendência da causa nas hipóteses em que a controvérsia acerca da violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo, como ocorre no presente caso. III . Nesse contexto, o não provimento do agravo de instrumento, por fundamento diverso, qual seja, ausência de transcendência do recurso de revista, é medida que se impõe. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM FERIADOS. PLEITO DE INCLUSÃO DE FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS TERMOS DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II . Consoante entendimento reiterado desta Sétima Turma, não há transcendência da causa nas hipóteses em que a controvérsia acerca da violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo, como ocorre no presente caso. III . Nesse contexto, o não conhecimento do recurso de revista, em razão da ausência de transcendência, é medida que se impõe. IV . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Preclusão / Coisa Julgada