Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000888-62.2022.5.06.0015
Ausência de depósito recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator