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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.330

Execução penal: paciente portadora de doenças graves

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Paciente portadora de doenças graves
  • Neoplasia maligna, hiv e hipertensão
  • Indeferimento fundamentado em laudo pericial
  • Possibilidade de tratamento no cárcere
  • Falta grave decorrente de rompimento de tornozeleira

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. NEOPLASIA MALIGNA, HIV E HIPERTENSÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO EM LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO CÁRCERE. FALTA GRAVE DECORRENTE DE ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.

1. A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, a concessão de prisão domiciliar a apenados em regime fechado, desde que comprovada a impossibilidade de tratamento médico adequado no ambiente prisional.

2. A decisão agravada considerou suficiente o laudo pericial oficial, que atestou a viabilidade do tratamento oncológico e demais cuidados médicos no estabelecimento prisional.

3. A mera existência de comorbidades, ainda que severas, não autoriza, por si só, a concessão de prisão domiciliar, quando não evidenciada a insuficiência da assistência intramuros.

4. A evasão da paciente, mediante rompimento de tornozeleira eletrônica durante o tratamento, constitui falta grave (art. 50, VI, da LEP) e reforça a regularidade da decisão que indeferiu o benefício.

5. Ausente demonstração de constrangimento ilegal ou de circunstância excepcional a justificar a reforma da decisão monocrática.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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