Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1002370-96.2017.5.02.0473

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Bancário
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extraordinárias
  • Não reconhecimento
  • Participação nos lucros e resultados
  • Projeção no aviso prévio
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 224, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" ( Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF). II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " negativa de prestação jurisdicional ", pois, observados os limites da Súmula nº 459 do TST, o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO NO AVISO PRÉVIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. No caso dos autos, o recurso de revista oportunamente interposto pela parte reclamante foi recebido apenas quanto ao tema " DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional" , o que foi expressamente consignado na decisão unipessoal agravada. Caberia à parte agravante interpor agravo de instrumento em face da decisão denegatória proferida pela Corte de origem, mas se quedou inerte até o momento. Da mesma forma, caso entendesse omissa a decisão ora recorrida, deveria ter interposto os respectivos embargos de declaração, a tempo e modo, para sanar o suposto vício, ônus do qual não se desincumbiu. II. Operada a preclusão, nos termos do art. 1°, §1º, da Instrução Normativa n° 40/2016 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Aviso Prévio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.