TSTAg-AIRR 439-81.2022.5.22.0105
Progressão por antiguidade: reajustes concedidos por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Reajustes concedidos por norma coletiva
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REAJUSTES CONCEDIDOS POR NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que o autor tem direito a diferenças de progressão por antiguidade, uma vez que foi admitido sob a vigência do PCR de 2010 que, por se tratar de norma interna, aderiu ao contrato de trabalho do empregado. 2. Registrou que " não tem razão a reclamada quando argumenta que o PCR de 2010 foi tacitamente revogado pela privatização concretizada em 17/10/2018, porquanto a sucessão trabalhista não afeta o contrato nem os direitos dos trabalhadores. O fato de ter havido sucessão trabalhista em 2018, com a privatização da empresa, não implica renúncia dos direitos inerentes ao regulamento pretérito do PCR/2010 ". 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa e concluir que as promoções por antiguidade estavam abrangidas pelos reajustes previstos em acordo coletivo, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.