STJAgRg no AREsp 2.495.208
Assédio Sexual e Estupro de Vulnerável: continuidade Delitiva
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Assédio Sexual e Estupro de Vulnerável
- Continuidade Delitiva
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Assédio Sexual e Estupro de Vulnerável. Continuidade Delitiva. Recurso Especial. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença condenatória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para reconhecer a prática do crime de assédio sexual e da continuidade delitiva, conforme os artigos 71, caput, e 216-A, § 2º, do Código Penal.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há necessidade de reexame de provas, apenas a revaloração de fatos incontroversos descritos na sentença e no acórdão recorrido.
4. A aplicação da Súmula 7 do STJ não se aplica ao caso, pois a questão envolve apenas a aplicação do direito aos fatos já delineados.
5. Os fatos foram expressamente reconhecidos pelo Tribunal de origem, permitindo a aferição do equívoco cometido ao reformar a sentença de primeiro grau.
6. Há elementos suficientes para reconhecer o constrangimento hábil do acusado a importunar as vítimas com propostas de cunho sexual.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A revaloração de fatos incontroversos não contraria a Súmula 7 do STJ.
2. O reconhecimento da prática de assédio sexual e continuidade delitiva pode ser feito com base em elementos expressamente delineados no acórdão.
Tese
1. A revaloração de fatos incontroversos não contraria a Súmula 7 do STJ.
2. O reconhecimento da prática de assédio sexual e continuidade delitiva pode ser feito com base em elementos expressamente delineados no acórdão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.