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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 147-25.2017.5.05.0015

Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PENALIDADE IMPOSTA PELA CORTE DE ORIGEM AO REJEITAR OS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DA NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DECLARADO DESERTO. EXCLUSÃO DA MULTA COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DO PREPARO DO APELO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO . Considerado o reconhecimento do equívoco da Corte de origem quanto à declaração de deserção do recurso de revista, em juízo de admissibilidade, tem-se por justificada a oposição dos declaratórios pela reclamada, mediante os quais se pretendeu a apreciação da matéria referente à comprovação do pagamento das custas processuais, não subsistindo, portanto, a imposição da multa por embargos de declaração protelatórios imposta pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para sanar omissão e declarar a insubsistência da multa imposta pelo TRT ao rejeitar os declaratórios opostos pela reclamada, em face da negativa de admissibilidade do apelo que havia sido declarado deserto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar omissão e consignar que o reconhecimento da regularidade do preparo do recurso de revista constante da decisão embargada, enseja, por consectário lógico, a insubsistência da multa por embargos de declaração protelatórios imposta pela Corte de origem aos rejeitar os declaratórios opostos pela reclamada, em face da negativa de admissibilidade do apelo que havia sido declarado deserto.

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