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Jurisprudências

TSTAIRR 11045-54.2023.5.03.0044

Procedimento sumaríssimo: reconhecimento de relação de emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a Corte Regional concluiu pela ausência dos requisitos da relação de emprego, ancorada nos elementos probatórios constantes dos autos. Dessa forma, somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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