TSTAIRR 11045-54.2023.5.03.0044
Procedimento sumaríssimo: reconhecimento de relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Procedimento sumaríssimo
- Reconhecimento de relação de emprego
- Plataforma digital de entrega
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a Corte Regional concluiu pela ausência dos requisitos da relação de emprego, ancorada nos elementos probatórios constantes dos autos. Dessa forma, somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego