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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 435-85.2023.5.09.0585

Diferenças de comissões: vendas parcelas

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Vendas parcelas
  • Desconto de encargos financeiros
  • Não comprovação
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELAS. DESCONTO DE ENCARGOS FINANCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a partir das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, verifica-se que as comissões eram fidedignamente quitadas de acordo com o valor das notas fiscais, sem a incidência de qualquer desconto. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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