TSTAg-TutCautAnt 1001244-53.2022.5.00.0000
Tutela de urgência antecedente: concessão de efeito suspensivo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tutela de urgência antecedente
- Concessão de efeito suspensivo
- Perda do objeto
- Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito
- Prejudicado o exame do presente agravo
Ementa
AGRAVO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO. Tendo sido julgado o recurso, bem como o transito em julgado do processo, no qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, há perda do objeto da medida acauteladora, por ausência de interesse processual. Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do objeto da tutela de urgência, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora