Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000328-28.2014.5.02.0431

Execução: inobservância da fundamentação vinculada do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ‎1. A admissibilidade de Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, condiciona-se à demonstração inequívoca de ofensa literal e direta a preceito constitucional. 2. Na hipótese, o Recurso de Revista está desfundamentado, porque as razões recursais não cumpriram a exigência de fundamentação vinculada - de indicar artigo da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.