TSTAg-AIRR 0000328-28.2014.5.02.0431
Execução: inobservância da fundamentação vinculada do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- De indicar artigo da Constituição da República
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A admissibilidade de Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, condiciona-se à demonstração inequívoca de ofensa literal e direta a preceito constitucional. 2. Na hipótese, o Recurso de Revista está desfundamentado, porque as razões recursais não cumpriram a exigência de fundamentação vinculada - de indicar artigo da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita