TSTAIRR 0000386-33.2012.5.02.0065
Execução: apreensão e suspensão da cnh
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apreensão e suspensão da cnh
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. APREENSÃO E SUSPENSÃO DA CNH. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXVIII DA CF/88. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de apreensão e suspensão da carteira nacional de habilitação dos sócios da empresa executada. A discussão acerca da necessidade ou não de apreensão ou suspensão da CNH como medida coercitiva necessária à execução do crédito trabalhista reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, razão pela qual não se divisa violação ao art. 5º, LXXVIII, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora