TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 102393-90.2016.5.01.0227
Nulidade de intimação do acórdão regional: inexigibilidade do título executivo
- Direito do Trabalho
- Nulidade de intimação do acórdão regional
- Inexigibilidade do título executivo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Juros de mora aplicáveis à fazenda pública
- Óbice da súmula 422, i/tst
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública