TSTAg-AIRR 21015-15.2016.5.04.0006
Honorários advocatícios: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
I - AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para excluir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Contudo, ante a deserção do recurso ordinário do reclamado decretada em decisão monocrática pela relatora do recurso de revista, prevalece a sentença quanto aos temas que foram objeto do recurso ordinário do reclamado, dentre eles o tema "honorários advocatícios". Nesse contexto ficou prejudicado o exame do agravo do instrumento e do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "honorários advocatícios".
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - receber a petição TST 272508/2024-8 e determinar que a Secretaria da 2ª Turma realize os registros cabíveis no que concerne ao substabelecimento referente à agravada ASSOCIAÇÃO SANATÓRIO BELEM, informado por meio da citada petição; II - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; III - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho