TSTRR 16706-36.2017.5.16.0020
Caixa econômica federal: cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
- Impossibilidade
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Quebra de Caixa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Debate sobre a possibilidade de cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. Alegação recursal de possibilidade de cumulação, ante a natureza jurídica diversa das parcelas. O Regional consignou , expressamente , peculiaridade distinta da maioria dos julgados sobre o tema. Registrou a Corte Regional que " não se pode cogitar que a aplicação do RH 060, que vetou expressamente a percepção de valor relativo à quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança , constitui alteração prejudicial no curso do contrato de trabalho, a teor do art. 468, da CLT, em virtude de que a impossibilidade de cumulação das parcelas já era prevista desde a edição do normativo interno CI GEARU 055/98 ". Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência daIN 40do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "caixa econômica federal. cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função. vedação expressa prevista em norma interna", por ausência de transcendência; II) nos termos daIN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional".
Indexação
Quebra de Caixa