TSTAIRR 0000145-37.2022.5.07.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não observância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável a análise de eventual nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte Recorrente deixou de transcrever o trecho dos Embargos de Declaração no qual pleiteou o pronunciamento do Tribunal acerca da questão dita por omissa no recurso ordinário, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Logo, não há falar-se em transcendência da causa ou do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator