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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010450-03.2024.5.03.0147

Manutenção da decisão agravada: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Manutenção da decisão agravada
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, no tocante às horas extras além da 6ª diária, ante a invalidade de norma coletiva decorrente da realização de atividade em ambiente insalubre e da ausência de licença prévia das autoridades competentes, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e "c", e § 7º, da CLT, da Súmula 333 do TST e da tese jurídica vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 158.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada para julgamento pelo Pleno do TST (IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041, Tema 149), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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