TSTAg-RRAg 101458-14.2019.5.01.0302
Matéria objeto do recurso de revista: responsabilidade subsidiária tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária tomador dos serviços
- Ente público
- Ônus da prova
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista do terceiro reclamado, diante da transcrição, no início do recurso de revista e de forma desvinculada das razões recursais, dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, em descumprimento ao rigor do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova