TSTAg-AIRR 11163-73.2022.5.18.0003
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Enquadramento como financiária
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA . O Regional, ao analisar as provas dos autos, concluiu que a reclamante desempenhava atividades relacionadas à análise de crédito e concessão de empréstimos, utilizando recursos próprios da primeira reclamada, e não apenas em parceria com bancos conveniados, afastando a alegação de que a empresa se limitava a atuar em atividades típicas de correspondente bancário. Destacou o TRT que a consulta ao site da reclamada evidenciou que a concessão de crédito, incluindo empréstimos via cartão de crédito, é um dos principais produtos oferecidos, caracterizando desvirtuamento das atividades previstas em seu contrato social. Assim, o Regional reconheceu a primeira reclamada como instituição financeira, conforme o art. 17 da Lei 4.595/1964, e determinou a aplicação das normas coletivas da categoria à autora. Logo, inviável o acolhimento da tese da reclamada, ante o necessário revolvimento de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Financeiras / Equiparação Bancário