TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 20551-82.2020.5.04.0771
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Reflexos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate em embargos declaratórios foi exaustivamente examinada no acórdão embargado, concluindo-se que o Tribunal Regional apreciou as questões fáticas e jurídicas de forma satisfatória e que os declaratórios opostos objetivavam a reavaliação da prova produzida, motivo pelo qual sua rejeição não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. Por outro lado, o não reconhecimento do exercício de cargo de gestão se deu com fundamento no conjunto probatório, de modo que a insurgência desafia o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional