TSTAIRR 0000271-70.2022.5.09.0322
Prejudicada a análise de transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA Na hipótese, observa-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca de forma específica os fundamentos consignados no despacho denegatório, deixando de impugnar a insuficiência do trecho para fins de cotejo analítico de teses, no que alude ao tema “adicional de risco portuário”, bem como a ausência de transcrição, nas razões recursais, do trecho referente ao tema “honorários advocatícios”. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. LEI Nº 13.467/17. ART. 997, § 2º, III DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANCENDÊNCIA Ante o não conhecimento do Agravo de Instrumento do Reclamante e consequente não conhecimento do Recurso de Revista principal, é inviável o processamento do Recurso de Revista adesivo interposto, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Portanto, o não conhecimento do Recurso de Revista principal implica no desprovimento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista adesivo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - Não conhecer do agravo de instrumento do Reclamante e julgar prejudicada a análise de transcendência quanto aos temas ¿adicional de risco portuário¿ e ¿gratuidade de justiça. honorários advocatícios¿; II ¿ Negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto ao tema ¿prescrição¿. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator