Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0020138-89.2023.5.04.0019
Corsan: promoção por antiguidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoção por antiguidade
- Fixação em percentual diferente de zero
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. CORSAN – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora