Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 198-21.2022.5.07.0010

Cargo de confiança: incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST
  • Valor da causa
  • Limitação dos valores indicados na inicial
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . CARGO DE CONFIANÇA . Diante do contexto fático registrado no acórdão do Tribunal Regional, verifica-se que o reclamante não exercia cargo de confiança. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALOR DA CAUSA . LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL . O Tribunal Regional consignou que a ressalva de que os valores indicados consistem em mera estimativa impede a limitação da condenação. O art. 840, § 1.º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.