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Jurisprudências

TSTAIRR 0000204-24.2024.5.08.0206

Nulidade do contrato de trabalho

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DE EDUCAÇÃO – UDE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica dos autos, a nulidade do contrato de trabalho sequer foi objeto de análise pelo Regional, tampouco foram opostos embargos de declaração, sendo evidentes a preclusão e a ausência do prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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