TSTAIRR 1000772-20.2023.5.02.0434
Execução: ausência e impugnação ao fundamento da decisão denegatória
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência e impugnação ao fundamento da decisão denegatória
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA E IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, não foi impugnado o óbice processual imposto na decisão denegatória (recurso desfundamentado – ausência de indicação de afronta a dispositivo da Constituição da República – art. 896, § 2º, da CLT). 4. Não observado o princípio da dialeticidade, inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização