TSTRRAg 1868-64.2013.5.20.0005
Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão constatada
- II –recurso de revista do sindicato
- Execução
- TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. É cediço que o artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. No caso, verifica-se que a Corte Regional, conquanto instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, quedou-se inerte, em evidente prejuízo processual ao exequente. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise do outro tema do recurso. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. No caso concreto, houve no acórdão do Regional manifestação expressa quanto aos questionamentos formulados pelo executado, principalmente quanto à compensação/dedução de valores recebidos pelos substituídos, bem como no tocante à redução da CTVF pela integração dos anuênios restabelecidos. Inexistiu a alegada omissão ou qualquer outro vício de procedimento no acórdão regional, tendo o Tribunal a quo proferido fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 93, IX, da CF. Em verdade, as alegações do executado traduzem mero inconformismo com o julgado e não deficiência da tutela jurisdicional. Logo, resta incólume o artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . Prejudicada a análise dos demais temas do recurso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do sindicato, quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional", para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre os questionamentos formulados nas razões dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato, mormente quanto ao teor da decisão transitada em julgado, bem como da certidão de objeto de pé (id 965304), que deixa expresso ter a coisa julgada abrangido "os integrantes da categoria dos bancários do Estado de Sergipe", bem como que mencione o trecho da decisão transitada em julgado objeto da execução que contenha a limitação à lista. Prejudicada a análise do outro tema do recurso; III - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do Banco do Brasil, quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional" e julgar prejudicada a análise dos demais temas do recurso.