TSTAg-AIRR 11778-21.2016.5.15.0015
Intervalo intrajornada: diferenças de horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Diferenças de horas extras
- Comissionista
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada com adoção do fundamento apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 3. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do feito para que seja incluído o marcador "Lei 13.467/2017"; e II - conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Comissionista