TSTAg-RR 0010366-45.2024.5.15.0057
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO 3º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE PIQUEROBI – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao recurso de revista do 3º Reclamado, Município de Piquerobi, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como do Tema 1.118 de Repercussão Geral), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o requerimento de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) feito pela Obreira; II - negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator