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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10199-10.2021.5.15.0097

Cargo de confiança: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Jornada de trabalho
  • Compensação
  • Horas Extras
  • Compensação de Jornada
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO . A decisão recorrida analisou de forma expressa o enquadramento da reclamante no artigo 62, II, da CLT, concluindo, nos termos do conjunto probatório estabelecido no TRT de origem, que não havia os requisitos para o reconhecimento de tal cargo. COMPENSAÇÃO. A decisão embargada foi conclusiva e fundamentada no sentido de que os argumentos invocados não foram suficientes para desconstituir o óbice processual aplicado (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Dessa forma, h ipótese em que a recorrente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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