TSTEDCiv-Ag-AIRR 10199-10.2021.5.15.0097
Cargo de confiança: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Jornada de trabalho
- Compensação
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO . A decisão recorrida analisou de forma expressa o enquadramento da reclamante no artigo 62, II, da CLT, concluindo, nos termos do conjunto probatório estabelecido no TRT de origem, que não havia os requisitos para o reconhecimento de tal cargo. COMPENSAÇÃO. A decisão embargada foi conclusiva e fundamentada no sentido de que os argumentos invocados não foram suficientes para desconstituir o óbice processual aplicado (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Dessa forma, h ipótese em que a recorrente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional