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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ARR 1522-38.2015.5.17.0002

Horas in Itinere: responsabilidade Solidária / Subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Horas in Itinere
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Turma Julgadora negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, entendendo pela incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST uma vez que o acórdão regional fora proferido em observância ao entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da 3ª Turma denegou seguimento ao apelo, com fundamento na Súmula nº 353 do TST. II. Diferentemente do que sustenta a parte agravante, o caso dos autos não se amolda à alínea "f" da Súmula nº 353 do TST, que admite a interposição de embargos na hipótese de agravo interno interposto contra decisão unipessoal do relator em sede de recurso de revista, ao passo que a decisão embargada foi proferida em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. III. Nesse contexto, irreprochável a decisão recorrida, porquanto a situação dos autos não se enquadra nas hipóteses exceptivas previstas na Súmula nº 353 do TST. IV. Tratando-se de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos de divergência, aplica-se a multa prevista no art. 793-C, caput, da CLT, vez que evidenciado o manifesto intuito protelatório da parte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à parte agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à parte agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.

Indexação

Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Hora Noturna Reduzida

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