TSTEDCiv-Ag-AIRR 21027-67.2015.5.04.0522
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não caracterizada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não caracterizada
- Comissão
- Comissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, concluindo que o Tribunal Regional enfrentou de forma fundamentada as questões devolvidas, inclusive quanto aos reajustes normativos incidentes sobre os valores pagos extrafolha e à alegada redução do salário fixo pago "por fora". A circunstância de a decisão reproduzir fundamentos relativos a outros aspectos da controvérsia não caracteriza omissão, porquanto houve pronunciamento expresso sobre a matéria impugnada. Evidenciado o intuito de rediscutir o mérito da decisão, inexistem os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Comissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Comissões