TSTAg-AIRR 1278-61.2017.5.12.0008
Execução: pensionamento antecipado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pensionamento antecipado
- Redutor
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENSIONAMENTO ANTECIPADO. REDUTOR. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou redutor de 27,7112% —equivalente a 1% ao ano até o termo final da pensão mensal vitalícia —sobre as parcelas vincendas, destacando que o título executivo não autoriza a descapitalização nem a aplicação decrescente do redutor, como pretendido pela exequente. 2. A conclusão da Corte de origem decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional