TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010994-51.2023.5.03.0106
Tempo à disposição: transporte fornecido pela empresa por mera liberalidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Transporte fornecido pela empresa por mera liberalidade
- Equiparação salarial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA POR MERA LIBERALIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa (R$ 150.419,33), no importe de R$ 752,10 ¿ setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator