TSTEDCiv-RRAg 1243-39.2015.5.02.0012
Responsabilidade subsidiária: omissão
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão
- Adicional de Insalubridade
- Pedido de Demissão
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, Estado de São Paulo, com amparo na premissa de que o ônus da prova compete ao empregado, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Pedido de Demissão; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional